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NOTÍCIA - 13-03-2021

A  Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul comunica que

está realizando CAMPANHA ESPECIAL DE

DESCONTOS PARA CLIENTES INADIMPLENTES,

PARA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS À VISTA OU

PARCELADO.

 

Os atendimentos se darão através do

FALE CONOSCO ACIMA ou telefone (11) 3848-1800

 

NOTÍCIA - 20-06-2017

Comunicado Importante.

 

Prezados Clientes,

 

Ressaltamos que todos os nossos boletos são

emitidos através do Banco Bradesco, nos números de

contas descritas abaixo, e são enviados somente

através de e-mail.

 

Banco Bradesco:

Agência      Conta

 

   2372        09139 -1

 

Pague somente boletos do BANCO BRADESCO,

emitidos com a CONTA  ACIMA,

RECEBIDOS POR UM DOS EMAIL´S ABAIXO,

SALVO ACORDO COM  AS ASSESSORIAS DE

COBRANÇA.

 

*** ATENÇÃO : NÃO EFETUE DEPÓSITOS

DIRETAMENTE NA CONTA, ENTRE EM CONTATO

CONOSCO PARA  NEGOCIAR SEUS DÉBITOS.

 

•    sac@bcsul.com.br

•    falencia@bcsul.com.br

 

Assessorias de cobrança autorizadas:

 

GUIMARÃES SANCHES SERVIÇOS DE COBRANÇA

  • 0800-297 0466 (Demais Regiões)
  • (11) 3117 4550 (Whatsapp)
  • cob.cruzeirodosul@guimaraessanches.com.br
  • ouvidoria@guimaraessanches.com.br

 

DBM ASSESSORIA COBRANÇA

  • 0800 711  2122
  • (21) 3900 6326
  • contato@assessoriadbm.com.br

 

Desta forma, eventual e-mail enviado em nosso nome,

contendo qualquer outra extensão, NÃO deve ser

considerado.

Em caso de dúvidas, pedimos que entre em

contato imediatamente conosco através

do e-mail  sac@bcsul.com.br para obter orientações

e evitar eventuais transtornos.

Certos de sua compreensão, ficamos à disposição.

 

Atenciosamente,

 

Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul.

NOTÍCIA - 17-05-2017

Chamada aos Credores Trabalhistas

 

Prezados Credores,

 

Informamos que o MM. Juíz de Direito da 2ª Vara de

Falencias e Recuperações Judiciais do Foro Central da

Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos

autos do processo de n. 107.1548-40.8.26.0100,

já autorizou a Massa Falida Falida do

Banco Cruzeiro do Sul S.A. a realizar o pagamento dos

créditos trabalhistas de que trata o inc. I,

do art. 83, da Lei n. 11.101/05.

Nesse sentido, para maiores informações quanto aos

procedimentos necessários a serem adotados para o

recebimento de tais créditos, orientamos aos credores

que observem o comunicado disponível na aba ao lado,

denominada “CREDORES”.

NOTÍCIA - 27-06-2016

Afastamento da Administração Judicial Valdor Faccio-ME

 

Em 27 de Junho de 2016, a 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, pelo afastamento de VALDOR FACCIO-ME, representada por Valdor Faccio da administração da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul e pela permanência no cargo apenas a LASPRO CONSULTORES LTDA, representada por Dr. Oreste Nestor de Souza Laspro.

Veja a Íntegra do Documento de Decisão aqui.