LEILÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS CONSIGNADOS INADIMPLENTES DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Informamos que o MM Juiz Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo nos autos do processo nº 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital de 1º, 2º e 3º Leilão de bens, nos termos a seguir:
"FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e outras
- Processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir: DOS BENS Constitui ônus da parte interessada analisar a Carteira de Créditos Consignados inadimplentes,
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - I) a alienação
compreenderá apenas créditos (parcelas) da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul (isso, em razão da carteira de crédito
possuir parcelas cedidas para diversos cessionários, porém o que está sendo alienado são apenas os créditos da massa falida);
II) será obrigação de eventual adquirente manter as mesmas condições atuais no que se refere a gestão da cobrança dos
créditos dos cessionários; e III) o adquirente deverá atuar de forma que os direitos dos cessionários não sejam prejudicados"
Veja o Edital na íntegra aqui
Link do Leilão na página do Leiloeiro