NOTÍCIA - 20-04-2026 - Publicação de EDITAL DE OFERTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS FECHADAS
" O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este este Juízo processam‑se os autos da Falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e outras - Processo nº 1071548‑40.2015.8.26.0100 , e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DOS BENS: Constitui ônus da parte interessada analisar a Carteira de Créditos Consignados Remanescente, antes da data designada para a entrega das propostas fechadas.."
No link abaixo a Íntegra do Edital
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL NA ÍNTEGRA
NOTÍCIA - 18-02-2026 - Publicação de EDITAL COM PRAZO AOS CREDORES - 60 DIAS PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES - 3º RATEIO
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do processo no. 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital de EDITAL COM PRAZO AOS CREDORES - 60 DIAS PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES - 3º RATEIO Art. 149, § 2º, e art. 16 da Lei nº 11.101/2005, nos termos a seguir :
" Prezados,
Nos termos do EDITAL publicado às fls. 75.778/75.821 do processo falimentar nº 1071548-40.2015.8.26.0100, referente à falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL E OUTRAS, os credores foram intimados para envio das informações necessárias ao recebimento do 3º rateio, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, de 24/02/2026 a 24/04/2026. Os credores deverão encaminhar, tempestivamente, ao e-mail agendamento.credores@bcsul.com.br : (i) nome do credor; (ii) CPF/CNPJ do credor; (iii) Número do processo de habilitação de crédito, se houver; e, (iv) Dados bancários do credor (destaca-se que, caso os dados bancários enviados sejam de procurador ou representante do credor, deverá ser apresentado documento hábil de representação, atualizado e com poderes específicos, com firma reconhecida ou devidamente legalizado). "
ACESSE A PAGINA DE CREDORES PARA VER A ÍNTEGRA DA PUBLICAÇÃO
NOTÍCIA - 17-12-2025 - Leilão de imóvel em Teresópolis iniciando em 27-01-2026
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho autorizou o Leilão de área de 42.200 m² no Vale do Paquequer (Serrra do Capim) - Teresópolis - RJ
O Leilão ocorrerá de forma virtual e todas as informações pertinentes ao processo podem ser encontradas no link abaixo :
NOTÍCIA - 01-12-2025 - Publicação de EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do processo no. 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital de convocação nos termos a seguir:
“AUTORIZO a realização do 3º rateio parcial em favor da classe quirografária, cujos créditos estejam definitivamente habilitados no presente procedimento falimentar, resguardadas as reservas, nos termos propostos pelo administrador judicial às fls. 73450-73537 e 74207-74297, itens 10-23, com o pagamento de 20% (vinte por cento) do saldo dos créditos quirografários deduzidos os pagamentos e as reservas asseguradas ao credores elegíveis aos 1º e 2º rateios já realizados e de acordo com o QGC de fls. 74224-74295, atualizado até 04/11/2025. AUTORIZO, ainda, o pagamento dos créditos remanescentes dos créditos preferenciais aos quirografários - créditos (i) por restituição, (ii) extraconcursais, (iii) trabalhistas, (iv) com garantia real e (v) tributários definitivamente habilitados, resguardadas as reservas, nos termos da legislação vigente. Somente serão pagos os credores cujos créditos estiverem definitivamente habilitados no quadro geral de credores, resguardadas as reservas de crédito, nos termos do art. 149, §1º da Lei 11.101/2005, e que entrarem em contato com a administração judicial EXCLUSIVAMENTE através do e-mail agendamento.credores@bcsul.com.br, informando: (a) nome do credor, (b) CPF/CNPJ do credor. (c) processo de habilitação de crédito, se aplicável, (d) dados bancários do credor, para receber todas as orientações para o recebimento do crédito.”
Veja a Decisão aqui
NOTÍCIA - 29-11-2024 - ENCERRADO O PRAZO PARA PAGAMENTO - 2º RATEIO
Informamos que o prazo para pagamento do 2º rateio de débitos quirografários se encerrou no dia 29-11-2024, conforme determinou o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos da r. decisão de fls. 62998/63012, proferida nos autos do processo de n. 1071548-40.2015.8.26.0100, que autorizou os pagamentos do rateio na proporção de 28% (vinte e oito por cento) dos valores constantes da relação de Credores Quirografários, definitivamente habilitados nos autos da falência de que trata a Lei 11.101/05.
Para maiores informações acesse a página de CREDORES
NOTÍCIA - 25-09-2024 - PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES - 2º RATEIO
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do processo n. 1071548-40.2015.8.26.0100 determinou a publicação do edital de convocação de credores nos termos a seguir:
“ DEFIRO, ainda, a publicação de edital de convocação dos credores para recebimento de seus créditos preferenciais e rateio parcial dos créditos quirografários definitivamente habilitados, para que se apresentem e cumpram os requisitos para o recebimento de seus créditos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perdimento do direito ao recebimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas de crédito, nos termos dos arts. 149, §§1º e 2º da Lei 11.101/2005.
Somente serão pagos os credores cujos créditos estiverem definitivamente habilitados no quadro geral de credores, resguardadas as reservas de crédito, nos termos do art. 149, §1º da Lei 11.101/2005, e que entrarem em contato com a administração judicial EXCLUSIVAMENTE através do e-mail agendamento.credores@bcsul.com.br , informando: (a) nome do credor, (b) CPF/CNPJ do credor. (c) processo de habilitação de crédito, se aplicável, (d) dados bancários do credor, para receber todas as orientações para o recebimento do crédito.”
Na hipótese de apresentação de dados bancários do patrono do Credor, deverá ser apresentada procuração atualizada com poderes específicos e claramente identificados, por instrumento público, com firma reconhecida ou devidamente legalizada, nos termos da legislação aplicável a cada caso.
Para o recebimento do crédito, os credores e seus procuradores deverão seguir os procedimentos e atender as exigências do administrador judicial.
De modo a evitar dúvidas com relação à contagem de prazos, estipulo que a contagem do prazo legal se inicie
em 01/10/2024 (terça-feira), encerrando-se em 29/11/2024 (sexta-feira).
Esclarecemos que serão acatados apenas os e.mails recebidos EXCLUSIVAMENTE no agendamento.credores@bcsul.com.br dentro do prazo estipulado acima, qual seja, 01/10/2024 à 29/11/2024. Os emails recebidos fora desse período serão descartados.
Veja a Decisão na íntegra aqui
NOTÍCIA - 09-09-2024 - AVISO DE PAGAMENTO 2º RATEIO AOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, nos termos da r. decisão de fls. 62998/63012, proferida nos autos do processo de n. 1071548-40.2015.8.26.0100, comunica que iniciará os pagamentos do rateio na proporção de 28% (vinte e oito por cento) dos valores constantes da relação de Credores Quirografários, definitivamente habilitados nos autos da falência de que trata a Lei 11.101/05.
Deverão apresentar seus dados bancários, informações e documentos necessários ao recebimento dos seus créditos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do edital de convocação, sob pena de perdimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas de crédito, nos termos dos arts. 149, §§1º. e 2º. da Lei 11.101/2005.
Para maiores informações e acesso a Petição, acessar o link abaixo :
PÁGINA
CREDORES
NOTÍCIA - 10-07-2024 - LEILÃO DOS DIREITOS AO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 9,25% DE COTAS DO IAA - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Informamos que o MM Juiz Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo nos autos do processo nº 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital em PRAÇA ÚNICA dos DIREITOS AO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 9,25% DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - IAA.
Para maiores informações e acesso ao Edital, acessar o link abaixo :
LINK DO LEILÃO - MEGALIELÕES
NOTÍCIA - 01-01-2024 - CAMPANHA ESPECIAL DE DESCONTOS PRORROGADA
Autorização Judicial
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho, diante da manifestação favorável dos credores, falido e Ministério Público, e dos suficientes esclarecimentos prestados pelo administrador judicial, autorizou a manutenção da política especial de desconto para clientes inadimplentes até a data : 31 / 12 / 2024
Maiores informações através do LINK FALE CONOSCO ACIMA ou
Fone: (11) 3848-1800
NOTÍCIA - 31-10-2023 - LEILÃO ENCERRADO - VEJA PAGINA DO LEILOEIRO COM O RESULTADO
LEILÃO FALÊNCIA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A E OUTRAS - MEGA LEILÕES
https://www.megaleiloes.com.br/leiloes-realizados/ML25935
NOTÍCIA - 06-11-2023 - LEILÃO ENCERRADO - EDITAIS
EDITAL DO LEILÃO DE IMÓVEIS DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
EDITAL DO LEILÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS INADIMPLENTES DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL
EDITAL DO LEILÃO DOS DIREITOS DA MASSA FALIDA AO CRÉDITO CORRESPONDENTE A 9,25 COTAS DO IAA
NOTÍCIA - 03-05-2022 - LEILÃO ENCERRADO
Veja o Edital na íntegra aqui
LEILÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS CONSIGNADOS INADIMPLENTES DA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL.
Informamos que o MM Juiz Dr Paulo Furtado de Oliveira Filho da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo nos autos do processo nº 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital de 1º, 2º e 3º Leilão de bens, nos termos a seguir:
"FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º, 2º e 3º Leilão dos bens, virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Falência do BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A e outras
- Processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir: DOS BENS Constitui ônus da parte interessada analisar a Carteira de Créditos Consignados inadimplentes,
antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES - I) a alienação
compreenderá apenas créditos (parcelas) da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul (isso, em razão da carteira de crédito
possuir parcelas cedidas para diversos cessionários, porém o que está sendo alienado são apenas os créditos da massa falida);
II) será obrigação de eventual adquirente manter as mesmas condições atuais no que se refere a gestão da cobrança dos
créditos dos cessionários; e III) o adquirente deverá atuar de forma que os direitos dos cessionários não sejam prejudicados"
NOTÍCIA - 03-12-2021 - PRAZO ENCERRADO EM 21/03/2022, MAIORES DETALHES EM CREDORES
Publicação de Edital de Convocação
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do processo no. 1071548-402015.8.26.0100 determinou a imediata publicação do edital de convocação nos termos a seguir:
“Defiro a imediata publicação do edital de convocação previsto no art. 149, §2º da Lei 11.101/2005, com expressa advertência para que os credores cujos créditos já estão definitivamente habilitados apresentem seus dados bancários, informações e documentos reputados necessários pelo administrador judicial no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de perda do direito ao recebimento do rateio em curso, ressalvadas as reservas, nos termos do art. 149, §§ 1º e 2º da Lei 11.101/2005.
Diante da proximidade do recesso e das férias forenses, determino que a contagem tenha início em 21/01/2022, com término em 21/03/2022.”
Veja a decisão aqui
NOTÍCIA - 01-12-2021
Chamada aos Credores Preferenciais e Quirografários.
Prezados Credores,
Informamos que o MM. Juiz de Direito da 2ª vara de falências e recuperações judiciais do Estado de São Paulo, nos autos do
processo nº 1071548-40.2015.8.26.0100, autorizou o pagamento dos CRÉDITOS PREFERENCIAIS E O RATEIO DOS CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS nos termos da lei nº 11.101/05.
Para maores informações quanto aos procedimentos a serem adotados para o recebimento dos CRÉDITOS, orientamos que observem o comunicado disponível na aba "CREDORES"
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